DECRETO N. 6.937, DE 29 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto Oscar Freire

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto Oscar Freire um crédito de Cr$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil cruzeiros), destina-se a atender a diversas despesas com a próxima realização do Curso Internacional de Toxicologia, Curso de Planejamento de Penas e III Reunião do Grupo Interdisciplinário.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.930, de 29 de outubro de 1975
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador