DECRETO N. 6.938, DE 29 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Estadual de Casas para o Povo, um crédito de Cr$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único. - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar aberto à Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP, no valor de Cr$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil cruzeiros), com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do Artigo 43, artigo 1.º, inciso II, da Lei n. 4.320, de 14 de março de 1964, visa atender insuficiência orçamentária com pessoal e reflexos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de excesso de arrecadação no corrente exercício, da referida Autarquia, nos termos do Artigo 43, parágrafo 1.º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1975
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.938, DE 29 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP

Retificação
No Artigo 1.º -
Parágrafo único -
JUSTIFICATIVA
O presente crédito..................
Onde se lê: do artigo 43, artigo 1.º,..............,
Leia-se: do artigo 43, § 1.º...............