DECRETO N. 6.938, DE 29 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Estadual de Casas para o
Povo, um crédito de Cr$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e
oitenta mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único. - A classificação
da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar aberto à Caixa Estadual de
Casas para o Povo - CECAP, no valor de Cr$ 1.280.000,00 (um
milhão, duzentos e oitenta mil cruzeiros), com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do
Artigo 43, artigo 1.º, inciso II, da Lei n. 4.320, de 14 de
março de 1964, visa atender insuficiência
orçamentária com pessoal e reflexos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de excesso de arrecadação no
corrente exercício, da referida Autarquia, nos termos do Artigo
43, parágrafo 1.º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1975
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.938, DE 29 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP
Retificação
No Artigo 1.º -
Parágrafo único -
JUSTIFICATIVA
O presente crédito..................
Onde se lê: do artigo 43, artigo 1.º,..............,
Leia-se: do artigo 43, § 1.º...............