DECRETO N. 6.940, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à funções que especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista os pareceres favoraveis n. 122-75, 123-75,
125-75, 126-75 e 127-75, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
às funções de Engenheiro-Agrônomo, exercidas
em caráter temporário por Luiz Ernesto Azzini - R. G.
4.595.737, João Carlos Felício - R. G. 3.178.778, Pedro
Roberto Furlani R. G. 5.337.468, Mario José Pedro Junior - R. G.
4.130.487 e José Maria Mendes Grossi - R. G. 4.648.787, junto ao
Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior
ficam sujeitos ao Regime de Tempo Integral, a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - Os títulos de admissão dos
servidores abrangidos por este Decreto serão apostilados para
declarar o novo regime de trabalho das funções por eles
exercidas, que ficam com a denominação acrescida da
expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias, do
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Cano de Arruda - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador