DECRETO N. 6.941, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os pareceres favoravel n. 124-75, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Engenheiro-Agronomo, exercida mediante contrato de trabalho (C.L.T.), por Luiz Eugênio Coelho de Miranda - R. G. 2.986.101, junto ao Instituto Agronomico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao Regime de Tempo Integral, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - O contrato de trabalho do servidor abrangido por este Decreto será aditado para declarar o novo regime de trabalho da função por ele exercida que fica com a denominação acrescida da expressão - Pesquisador Cientifico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias, do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Cano de Arruda - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Publicado na Casa Civil aos 30 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador