DECRETO N. 6.942, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre criação de Escola Estadual de 1.° Gran

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos dos Artigos 201 e 208 do Decreto n. 17.698, de 26 de novembro de 1947,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Vila Camargo, em Paraibuna, de 2.° estágio, jurisdicionada à DEB. de São José dos Campos, com 5 (cinco) classes comuns, mediante a anexação das 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª Escolas Mistas e Escola Masculina da Vila Camargo, de igual estágio e no mesmo município, regidas respeetivamente pelos Professores I, referência 18, do QM-PP-II, Maria Helena Moreira Queiroz. RG. 4.757.304; Nilma de Oliveira e Silva Veneziani, RG. 3.855.453; Therezinha de Jesus Costa Soares, RG. 4.760.702; Dorama Appolônia Cárnio Lopes, RG. 3.737.296 e Washington Luiz Cantinho, RG. 2.850.115.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador