DECRETO N. 6.943, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre a
aplicação do R.T.I. à função que
especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n. 138/75, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Biologista, exercida mediante contrato
de trabalho (C.L.T.), por Geraldo Magela Buralli, RG. n.°
4.570.455, junto à Superintendência de Controle de
Endemias, da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.T.I. a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.° - O contrato de trabalho do servidor abrangido
por este Decreto será aditado para declarar o novo regime de
trabalho da função por ele exercida, que fica com a
denominação acrescida da expressão
«Pesquisador Científico».
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador