DECRETO N. 6.944, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer favorável n.º 137/75, da C.P.R.T.I., 
Decreta: 
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Parcial (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Biologista exercida mediante contrato de trabalho (C.L.T.), por José Carlos Rehder de Andrade, R.G. n.º 4.377.101, junto à Superintendência de Controle de Endemias, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - O contrato de trabalho do servidor abrangido por este decreto será aditado para declarar o novo regime de trabalho da função por ele exercida. que fica com a denominação acrescida da expressão - Pesquisador Cientifico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicaco na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.944, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, à função que especifica e dá outras providências

Retificação
Onde se 16:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Parcial (R. T. I.) ...
Leia-se:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo integral (RT.I.)