DECRETO N. 6.944, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o Parecer favorável n.º 137/75, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Parcial (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a
aplicar-se à função de Biologista exercida
mediante contrato de trabalho (C.L.T.), por José Carlos Rehder
de Andrade, R.G. n.º 4.377.101, junto à
Superintendência de Controle de Endemias, da Secretaria da
Saúde.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.T.I, a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - O contrato de trabalho do servidor abrangido
por este decreto será aditado para declarar o novo regime de
trabalho da função por ele exercida. que fica com a
denominação acrescida da expressão - Pesquisador
Cientifico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicaco na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.944, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, à função que especifica e dá outras providências
Retificação
Onde se 16:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Parcial (R. T. I.) ...
Leia-se:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo integral (RT.I.)