PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos da administração da Secretaria da Agricultura para a do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, os bens móveis constantes da relação anexa que é parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Cano de Arruda, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador







Materiais permanentes cadastrados no IEA a serem transferidos por passagem de bens, ao Tribunal de Alçada.
Dispõe sobre a transferência de bens móveis da administração da Secretaria da Agricultura para a do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado
Retificação
Acrescente-se no início da Relação Anexa:
Dependência: Administração Superior da Secretaria e da Sede
