DECRETO N. 6.951, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de
Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), suplementar á
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar visa fornecer recursos ao
Gabinete do Governador, destinados a atender despesas com a
instalação de um centro telefonico automatico para
ligações mternas e externas, sistema PABX, no
Palácio dos Bandeirantes, eis que o PABX existente está
operando com apenas 15 troncos e 120 ramais, quantia insuficiente para
suprir a demanda das diversas repartições ah instaladas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto
com recursos provenientes do produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda está autonzada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.o, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de
1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador