DECRETO N. 6.955, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 1.150.000,00 (hum milhão, cento e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, com a inclusão do subelemento 4.1.1.2 - Início de Obras.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito tem por finalidade atender despesas com a Complementação de Estudos «Brasconsult» e previabilidade técnica e econômica da navegação no Rio Tietê - Região da Grande São Paulo, bem como recapear o pátio de estacionamento de Containers.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabeledda pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.441, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador