DECRETO N. 6.956, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 100.000.000,00 (cem
milhões de cruzeiros) suplementar à dotação
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar no Departamento de
Águas e Energia Elétrica tem por finalidade permitir-lhe
reforçar o Fundo Estadual de Água e Esgoto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.954, de 3 de novembro
de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhelm, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador