DECRETO N. 6.958, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
567, ie 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um
crédito de Cr$ 20.490.884,00 (vinte milhões, quatrocentos
e noventa mil, oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 20.465.884,00 (vinte milhões, quatrocentos e
cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros),
provenientes do produto de operações de crédito,
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos
termos da legislação vigente.
II - Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), provenientes da redução das seguintes dotações:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 20.490.884,00
(vinte milhões, quatrocentos e noventa mil, oitocentos e oitenta
e quatro cruzeiros), destina-se ao atendimento de despesas com
alimentação de presos recolhidos nas diversas cadeias
públicas do interior (Cr$ 16.683.409,00) doespesas de
exercícios anteriores referentes à
complementação da renda mínima das serventias de
justiça não oficializadas do Estado (Cr$ 150.298,00),
aquisição de móveis necessários a
instalação do «Sistema de Microfilmagem e
Processamento de Dados» na Junta Comercial do Estado (Cr$
250.000,00) e os restantes Cr$ 3.407.177,00, para atender as diversas
despesas das unidades do Departamento dos Institutos Penais do Estado
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de
1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DOS BANDEIRANTES, 4 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador