DECRETO N. 6.960, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567,
de 11 de novembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda a Secretaria da justiça um crédito
de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:

JUSTIFICATIVA
A fim de que possa adequar os recursos às reais necessidades
faz-se mister a presente reprogramação de recursos de
custeio da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação..
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil. aos 4 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Retificação
Na ementa, leia-se como segue e não como constou: