DECRETO N. 6.962, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567,
de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretária da Fazenda, a Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despeaa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
Fica suplementada a dotação da
Administração Geral do Estado, a fim de permitir o pleno
desenvolvimento do programa do Governo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros),
recursos provenientes do produto de operações de
crédito, que a Secretaria da Fazenda, está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
II - Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros),
recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador