PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 6º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil cruzeiros), destina-se ao reforço de dotação do Instituto de Energia Atômica, Autarquia subvencionada pela Administração Geral do Estado, a fim de atender a despesas com instalação de laboratórios e importação de equipamentos.
Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6º, da Lei 567, de 11 de dezembro de 1974
Retificação do D.O de 5/11/75
no Artigo 1º -
Parágrafo único -
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Leia-se como segue e não como constou:
