DECRETO N. 6.964, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso II, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de
Relações do Trabalho, um crédito de Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente, com a
inclusão do Elemento Econômico 4.3.3.0 - Auxílio
para Obras Públicas e do Subelemento Econômico 4.3.3.3 -
Entidades Municipais.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, dentro da filosofia do Governo,
visa dar amplitude aos projetos de lazer, onde os trabalhadores possam
se beneficiar de um maior número possivel de Centros
Desportivos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador