DECRETO N. 6.965, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar na Faculdade de Medicina Veterinária
e Agronomia de Jaboticabal
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 43, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, fica aberto na Faculdade de Medicina Veterinária e
Agronomia de Jaboticabal, um crédito de Cr$ 270.000,00 (duzentos
e setenta mil cruzeiros) suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar à Faculdade de Medicina Veterinária
e Agronomia de Jaboticabal destina-se a atender despesas com
mão-de-obra especializada para consertos e reparo de
veículos, como também despesas com aluguel de
máquinas xerox, diárias, correio e telegrafos, despesas
miúdas e de pronto pagamento.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução, no mesmo
orçamento da seguinte dotação:
Artigo 3. ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhein, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador