DECRETO N. 6.967, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

JUSTIFICATIVA
O presente crédito .suplementar no valor de Cr$ 15.500 000,00, com recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, visa permitir que a Carteira de Previdencia das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo atenda despesas consideradas madiáveis com Inativos e Pensionistas.
Artigo 2.° - O valor de presente crédito nos termos do Artigo 43, § 1.°, inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1974.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 4 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador