DECRETO N. 6.967, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar na Carteira de Previdência das
Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de
São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Carteira de Previdência
das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de
São Paulo um crédito de Cr$ 15.500.000,00 (quinze
milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito .suplementar no valor de Cr$ 15.500 000,00,
com recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, visa permitir
que a Carteira de Previdencia das Serventias não Oficializadas
da Justiça do Estado de São Paulo atenda despesas
consideradas madiáveis com Inativos e Pensionistas.
Artigo 2.° - O valor de presente crédito nos termos
do Artigo 43, § 1.°, inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, será coberto com recursos provenientes
do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício de 1974.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 4 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador