DECRETO N. 6.968, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Carteira de Previdência
dos Economistas de São Paulo, um crédito de Cr$
110.000,00 (cento e dez mil cuzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, no valor de Cr$
110.000,00 visa possiblitar a Carteira de Previdência dos
Economistas de São Paulo, ocorrer as despesas com Inativos e
Pensionistas, com recursos provenientes do «superavit»
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito nos termos
do Artigo 43, § 1.°, mciso I, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, será coberto com recursos
provenientes do «superavit» financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício de 1974.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
PubUcado na Casa Ovil, aos 4 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador