DECRETO N. 6.969, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Carteira de Previdência
dos Advogados de São Paulo, um crédito de Cr$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, com recursos
provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço
patrimonal do exercício anterior, tem por objetivo permitir que
a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
atualize as pensões e proventos que se acham em atraso.
Artigo 2.° - O valor do presente credito nos termos do Artigo 43, § 1.° - inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, será coberto com recursos provenientes
do "superavit"' financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício de 1974.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador