DECRETO N. 6.970, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Energia Atômica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Energia
Atômica, um crédito de Cr$ 810 000,00 (oitocentos e dez
mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ori aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
Destina-se o presente crédito suplementar, no valor de Cr$
810.000,00 (oitocentos e dez mil cruzeiros), à
instalação de laboratórios e
importação de equipamentos, para dar continuidade ao
projeto "Produção de sais de urânio e de
tório nuclearmente puros".
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.963, de 4 de
novembro de 1975.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador