DECRETO N. 6.972, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1975
Dá nova relação ao Artigo 2.º do Decreto n. 6.760, de 18 de setembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 2.º do Decreto n. 6.760, de 18 de setembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao
Secretário Executivo do GERA, dentro de 90 (noventa) dias, a
contar da data da publicação deste Decreto,
relatório final contendo suas conclusões e
proposições."
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador