DECRETO N. 6.975, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975
Fixa a frota de veículos
da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São
Paulo e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Caixa Beneficente
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, fica fixada
nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 1 veículo;
Grupo "S-l" - 9 veículos;
Grupo "S-2" - 5 veículos;
Grupo "S-3" - 2 veículos.
Parágrafo único - A classificação em
grupos, referida no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031,
de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.° - A fixação da frota, discriminada
no Artigo 1.° deste decreto não implica na
liberação dos recursos necessários à sua
efetivação, processando-se as aquisições
dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os
demais preceitos legais.
Artigo 3.° - No mínimo 20% das dotações
orçamentárias destinadas à aquisição
de veículos para a Caixa Beneficente da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, serão utilizados para
renovação da respectiva frota.
Artigo 4.° - O Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados, o processamento das
aquisições de veículos e os demais
princípios gerais obedecerão ao disposto no Decreto n.
51.668 de 10 de abril de 1969, no Decreto n. 50.375, de 19 de setembro
de 1968, no Decreto n. 52.350, de 5 de Janeiro de 1970 e no Decreto-lei
n. 208, de 25 de março de 1970. atendendo, ainda, a
Legislação pertinente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogados os Decretos de 3 de
fevereiro de 1971 e de 10 de março de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador