DECRETO N. 6.978, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a
aplicação do RTI às funções que
especifica e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais e à vista dos pareceres favoráveis da CPRTI, sob
ns. 93-75, 98-75 e 99-75,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (RTI) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957 passa a aplicar-se
às seguintes funções da Secretaria da Agricultura:
I - de Engenheiro Agrônomo, exercida em caráter
temporário por Julio Rodrigues Neto, R. G. n. 3.164.431, junto
ao Instituto Biológico;
II - de Biologista, exercida em caráter temporário
por José Roberto Verani, R. G. n. 3.584.957, junto ao Instituto
de Pesca;
III - de Engenheiro Agrônomo, exercida sob o regime da
legislação trabalhista por Pedro Biondi, R. G. n. 2
852.629, junto ao Instituto de Zootecnia.
Artigo 2.° - Os servidores referidos no artigo anterior
ficam sujeitos ao Regime de Tempo Integral, a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - Os títulos de admissão dos
servidores mencionados nos incisos 1 e 'II do artigo 1.° e o
contrato de trabalho do servidor a que se refere o inciso 'III do mesmo
artigo, serão, respectivamente, apostilados e aditado para
declarar o novo regime de trabalho das funções por eles
exercidas, que ficam com a denominação acrescida da
expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão pelas verbas próprias do
Orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretdrio da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador