DECRETO N. 6.978, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do RTI às funções que especifica e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e à vista dos pareceres favoráveis da CPRTI, sob ns. 93-75, 98-75 e 99-75,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (RTI) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957 passa a aplicar-se às seguintes funções da Secretaria da Agricultura:
I - de Engenheiro Agrônomo, exercida em caráter temporário por Julio Rodrigues Neto, R. G. n. 3.164.431, junto ao Instituto Biológico;
II - de Biologista, exercida em caráter temporário por José Roberto Verani, R. G. n. 3.584.957, junto ao Instituto de Pesca;
III - de Engenheiro Agrônomo, exercida sob o regime da legislação trabalhista por Pedro Biondi, R. G. n. 2 852.629, junto ao Instituto de Zootecnia.
Artigo 2.° - Os servidores referidos no artigo anterior ficam sujeitos ao Regime de Tempo Integral, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - Os títulos de admissão dos servidores mencionados nos incisos 1 e 'II do artigo 1.° e o contrato de trabalho do servidor a que se refere o inciso 'III do mesmo artigo, serão, respectivamente, apostilados e aditado para declarar o novo regime de trabalho das funções por eles exercidas, que ficam com a denominação acrescida da expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste decreto correrão pelas verbas próprias do Orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretdrio da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador