DECRETO N. 6.979, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a
aplicação do RTI às funções que
especifica e dà providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista dos pareceres favoráveis da CPRTI, sob
ns. 111-75, 117-75, 118-75, 115-75 e 116-75,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (RTI) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957 passa a aplicar-se
às seguintes funções da Secretaria da Agricultura:
I - de Biologista, exercida em caráter temporário
por:
Masahide Oba, Carteira de Identidade Modelo 19 n. 4.907.562, junto
ao Instituto de Pesca;
Maria Helena Maier, R. G. 1.970.722, junto ao Instituto de Pesca;
Dulce Maria Antoniutti Passos, R. G. n. 7.884.887, junto ao Instituto de Pesca;
II - de Biologista, exercida sob o regime da legislação trabalhista por:
Elmar Cardoso Campos, R. G. n. 5.195.879, junto ao Instituto de Pesca;
Arte Mota, R. G. n. 5.140.278 junto ao Instituto de Pesca.
Artigo 2.º - Os servidores refendos no artigo anterior
ficam sujeitos ao Regime de Tempo Integral, a título precário e
em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - Os títulos de admissão dos
servidores mencionados nos incisos I do Artigo 1.º e o
contrato de trabalho dois servidores a que se refere o inciso II do
mesmo artigo, serão, respectivamente, apostilados e aditado para
declarar o novo regime de trabalho das funções por eles
exercidas, que ficam com a denominação acrescida da
expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
decreto corcerão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.979, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do RTI às funções que especifica e dá providências correlatas
Retificação do D.O. de 6-11-75
no Artigo 1.º -
II - de Biologista, exercida ....
Onde se lê
Elmar Cardoso Campos, .....
Arte Mota, ....
Leia-se:
Elmar Cardozo Campos, ....
Arlete Mota, ....