DECRETO N. 6.980, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, aos cargos que especifica e da outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n.°7/75, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a
2 (dois) cargos de Engenheiro-Agrônomo, referência 20 e a 2
(dois) cargos de Médico Veterinário, referência 20,
todos do QSA-PP-III, lotados no Instituto de Zootecnia, da Secretaria
da Agricultura providos por Ronaldo Mario Barbosa da Silva, Gerson dos
Santos Mercadante, Elza Ferreira Goldman Pinheiro e Laercio Melotti.
Artigo 2.° - Os cargos de Engenheiro-Agrônomo e de
Médico Veterinário, referidos no artigo anterior ficam
com a denominação acrescida da expressão -
Pesquisador Científico.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão da Atos do Governador