DECRETO N. 6.983, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre retificação de enquadramento
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o enquadramento da
função de Assistente, referência 31, exercida por
Gabriel Rodrigues dada pelo Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de
1970, como Escriturário (Nível I), referência 11, para
Encarregado de Setor (Oficina), referência 16.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
seguintes dotações do orçamento vigente:
I - Administração Geral do Estado - Código
21; U.O. 02 - Encargos Gerais do Estado; Programa 03.09 - Planejamento
Governamental: Subprogramação programa 042 - Ordenamento
Econômico e Financeiro; Atividade 001 - Serviços Gerais do
Estado; Elemento 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.
II - Secretaria de Relações do Trabalho -
Código 14; U.O. 04 Coordenadoria do Trabalho e Atividades
Complementares; Programa 15.80 - Trabalho Subprogram 021 -
Administração Geral; Atividade 002 - Serviços
Administrativos Elemento 3.1 1.0 - Pessoal.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.°de
março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador