DECRETO N. 6.983, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o enquadramento da função de Assistente, referência 31, exercida por Gabriel Rodrigues dada pelo Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970, como Escriturário (Nível I), referência 11, para Encarregado de Setor (Oficina), referência 16.
Artigo 2.°  - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
I - Administração Geral do Estado - Código 21; U.O. 02 - Encargos Gerais do Estado; Programa 03.09 - Planejamento Governamental: Subprogramação programa 042 - Ordenamento Econômico e Financeiro; Atividade 001 - Serviços Gerais do Estado; Elemento 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.
II - Secretaria de Relações do Trabalho - Código 14; U.O. 04 Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares; Programa 15.80 - Trabalho Subprogram 021 - Administração Geral; Atividade 002 - Serviços Administrativos Elemento 3.1 1.0 - Pessoal.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.°de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador