DECRETO N. 6.993, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispôe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.
567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda. à Secretaria dos Transportes um
crédito de Cr$ 169.700 000,00 (cento e sessenta e nove
milhões e setecentos mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador