DECRETO N. 6.993, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispôe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda. à Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$ 169.700 000,00 (cento e sessenta e nove milhões e setecentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 




JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar à FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., visa possibilitar a expansão em pessoal, a contratação de serviços de terceiros, a aquisição de material de consumo, além de permitir o desenvolvimento normal da empresa.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador