DECRETO N. 6.994, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a
aplicação do R.T.I. à função que
especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n.° 132-75, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957 passa a aplicar-se
à função de Engenheiro-Agrônomo, exercida em
caráter temporário por Alcides Abílio Rensi, R.G.
4.437.587, junto ao Instituto Biológico da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao Regime de Tempo Integral a título precário e
em estágio de experimentação
Artigo 3.° - O título de admissão do servidor
abrangido por este Decreto será apostilado para declarar o novo
regime de trabalho da função por ele exercida, que fica
com a denominação acrescida da expressão -
Pesquisador Científico
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1975
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador