DECRETO N. 6.994, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.° 132-75, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957 passa a aplicar-se à função de Engenheiro-Agrônomo, exercida em caráter temporário por Alcides Abílio Rensi, R.G. 4.437.587, junto ao Instituto Biológico da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao Regime de Tempo Integral a título precário e em estágio de experimentação
Artigo 3.° - O título de admissão do servidor abrangido por este Decreto será apostilado para declarar o novo regime de trabalho da função por ele exercida, que fica com a denominação acrescida da expressão - Pesquisador Científico
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1975
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador