DECRETO N. 6.995, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do R. T. I. à função que especifica e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.° 128-75, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Biologista, exercida mediante contrato de trabalho (C.L.T.) pela sra. Maria Teresa de Oliveira R.G. n.° 2. 912. 468,junto ao Instituto de Pesca, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - A servidora referida no artigo anterior fica sujeita ao Regime de Tempo integral, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O contrato de trabalho da servidora abrangida por este Decreto será aditado para declarar o novo regime de trabalho da função por ela exercida, que fica com a denominação acrescida da expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador