DECRETO N. 6.996, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R. T. I. à funções que especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista os pareceres ns. 131/75, 133/75, 134/75 e
136/75 da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R. T. I ), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
às funções de Engenheiro-Agrônomo, exercidas
em caráter temporário por Valquiria de Bem Gomes R.G
2.894.267, Luiz Martins Bonilha Neto, R.G 4.474.991, Francisco Antonio
Monteiro, R.G 4.425.712 e Paulo Bardauil Alcantara, R.G. 5.493.870,
junto ao Instituto de Zootecnia, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - Os servidores referidos no artigo anterior
ficam sujeitos ao Regime de Tempo Integral, a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - Os títulos de admissão dos
servidores abrangidos por este decreto serão apostilados para
declarar o novo regime de trabalho das funções por eles
exercidas, que ficam com a denominação acrescida da
expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão pelas verbas próprias, do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretério da Agricultura
Publicada na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador