DECRETO N. 6.997, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975

Acrescenta incisos aos Artigos 2.° e 4.° do Regulamento baixado pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 15, do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, combinado com o Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e com o Ato Instituucional n. 8, de 2 de abril de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam acrescentados aos Artigos 2.º e 4°, do Regulamento baixado pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, incisos V e XIX, respectivamente, com a redação seguinte:  
"V - desenvolver a ecologia, promover a defesa do meio ambiente e executar serviços e obras de saneamento."
"XIX - realizar estudos e projetos, executar serviços e obras de defesa do meio ambiente e de saneamento básico em caráter supletivo e mediante convênios, ou contratos, com os órgãos titulares de tais atribuições."
Artigo 2 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador