DECRETO N. 6.999, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Luiz
Antonio, imóvel situado no Município de Luiz
Antônio,
necessário à construção de centro de saúde
PAULO EGYDIO MARTINS,- GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Luiz Antonio, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.067,50 m2, parte de
área maior, situado no Município de Luiz Antonio, Comarca
de São Simão necessário a construção
de Centro de Saúde com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo ns 53.843|74 da
Procuradoria do Patrimonio Imobiliário a saber; "Tem
início no ponto "A" que dista 43,05 m (quarenta e três
metros e cinco centimetros) da interseção aos
alinhamentos da Rua Guilherme Brayn com a Avenida Independência,
daí, segue o alinhamento predial da Rua Guilherme Brayn, na
distância de 30,50 m (trinta metros e cincoenta
centímetros), até encontrar o ponto "B"; deste, deflete
à direita e segue em linha reta, na distância de 35,00 m
(trinta e cinco metros) confrontando com Próprio Municipal,
até encontrar o ponto "C", deste, deflete a direita, segue em
linha reta, na distância de 30,50 m (trinta metros e cincoenta
centimetros), confrontando com herdeiros de Alexandre Henrique,
até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à direita,
segue em linha reta, na distância de 35.00 m (trinta e cinco
metros), confrontando com sede do Club Recreativo e Cultural,
até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos
e distâncias a superfície de 1.067,50 m2 (hum mil,
sessenta e sete metros quadrados e cincoenta decímetros
quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador