DECRETO N. 6.999, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Luiz Antonio, imóvel situado no Município de Luiz Antônio,
necessário à construção de centro de saúde

PAULO EGYDIO MARTINS,- GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Luiz Antonio, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.067,50 m2, parte de área maior, situado no Município de Luiz Antonio, Comarca de São Simão necessário a construção de Centro de Saúde com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo ns 53.843|74 da Procuradoria do Patrimonio Imobiliário a saber; "Tem início no ponto "A" que dista 43,05 m (quarenta e três metros e cinco centimetros) da interseção aos alinhamentos da Rua Guilherme Brayn com a Avenida Independência, daí, segue o alinhamento predial da Rua Guilherme Brayn, na distância de 30,50 m (trinta metros e cincoenta centímetros), até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 35,00 m (trinta e cinco metros) confrontando com Próprio Municipal, até encontrar o ponto "C", deste, deflete a direita, segue em linha reta, na distância de 30,50 m (trinta metros e cincoenta centimetros), confrontando com herdeiros de Alexandre Henrique, até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à direita, segue em linha reta, na distância de 35.00 m (trinta e cinco metros), confrontando com sede do Club Recreativo e Cultural, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 1.067,50 m2 (hum mil, sessenta e sete metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador