DECRETO N. 7.000, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Palestina
um terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção do Forum local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Palestina um
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.980,00 m2 situado no
município e comarca do mesmo nome, necessário a
construção do Forum local com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo ns 54.627|74 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário a saber: "Começam no ponto "A" situado na
intersecção dos alinhamentos das ruas Capitão
Faria e Marechal Deodoro Do ponto "A" segue pelo alinhamento da
1.ª rua citada na distância de 45,00 m até o ponto
"B" onde faz divisa com imóvel próprio estadual. Do ponto
"B". defletindo à direita 90°00' segue dividindo com
próprio estadual na distância de 44,00 m até o
ponto "C". Deste ponto defletindo à direita 90°00' segue
dividindo com terreno do Dr. Rogerio Alves de Toledo, na
distância de 45,00 m até o ponto "D" no alinhamento da rua
Marechal Deodoro. Deste ponto, defletindo a direita 90°00 segue
pelo alinhamento dessa última rua, na distância de 44,00 m
até o ponto "A" inicial.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador