DECRETO N. 7.001, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Pedranópolis, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
Município,
necessário à construção do Centro de Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de
Pedranópolis, um terreno sem benfeitorias, com a área de
800,00 m2 situado no município de Pedranópolis, comarca
de Fernandópolis necessário a construção do
Centro de Saúde local com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo 55065|75 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Começam no ponto "A", si- tuado na
intersecção dos alinhamentos das ruas São Paulo e
João Gonçalves Leite Do ponto "A", segue pelo alinhamento
dessa última rua na distância de 20,00 m até o
ponto "B", onde faz divisa com Hermínio Mantello.Do ponto "B",
defletindo à direita - 90° 00', segue na distância de
40,00 m dividindo com Hermínio Mantello, até o ponto "C".
Deste ponto, defletindo à direita 90° 00' segue na
distância de 20,00 m dividindo com Hermínio Mantello e
Airton Mantovani até o ponto "D", situado no alinhamento da rua
São Paulo. Deste ponto, defletindo à direita 90° 00',
segue pelo alinhamento da rua São Paulo na distância de
40,00 m até o ponto "A" inicial. O imóvel assim descrito,
encerra uma área de 800.00 m2 (oitocentos metros quadrados).
Artigo 2° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Pálacio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro d 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador