DECRETO N. 7.001, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pedranópolis, um terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, 
necessário à construção do Centro de Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pedranópolis, um terreno sem benfeitorias, com a área de 800,00 m2 situado no município de Pedranópolis, comarca de Fernandópolis necessário a construção do Centro de Saúde local com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo 55065|75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começam no ponto "A", si- tuado na intersecção dos alinhamentos das ruas São Paulo e João Gonçalves Leite Do ponto "A", segue pelo alinhamento dessa última rua na distância de 20,00 m até o ponto "B", onde faz divisa com Hermínio Mantello.Do ponto "B", defletindo à direita - 90° 00', segue na distância de 40,00 m dividindo com Hermínio Mantello, até o ponto "C". Deste ponto, defletindo à direita 90° 00' segue na distância de 20,00 m dividindo com Hermínio Mantello e Airton Mantovani até o ponto "D", situado no alinhamento da rua São Paulo. Deste ponto, defletindo à direita 90° 00', segue pelo alinhamento da rua São Paulo na distância de 40,00 m até o ponto "A" inicial. O imóvel assim descrito, encerra uma área de 800.00 m2 (oitocentos metros quadrados).
Artigo 2° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Pálacio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro d 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador