DECRETO N. 7.002, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Poá, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário a construção do Grupo Escolar de Vila Varella
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Poá um
terreno sem benfeitorias, com a area de 4.000,00 m2 situado no
município e comarca do mesmo nome necessário à
construção do Grupo Escolar de Vila Varella com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.° 52.047\73 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário a saber: "Inicia no ponto "A",
situado no alinhamento esquerdo da Rua Portugal distante 3,25m
(três metros e vinte e cinco centímetros) da
intersecção dos alinhamentos desta rua e a Rua Alfredo
Maurício Varella. Do ponto "A" segue pelo alinhamento esquerdo
da Rua Portugal, na distância em linha reta de 46,75m (quarenta e
seis metros e setenta e cinco centímetros) no rumo de 02°
18' NW - até o ponto "B" daí deflete à esquerda e
segue no rumo de 84° 58' SW em linha reta na distância de
80,00m (oitenta metros) confrontando com propriedades que constam
pertencer aos Srs. Miguel Canno Ramire e Alvaro Henrique Cardoso
até o ponto "C". Daí, deflete à esquerda que segue
no rumo de 02°18' SE na distância em linha reta de 50,00m
(cincoenta metros) confrontando com propriedade da Igreja
Evangélica, até o ponto "D" locilizado no alinhamento
esquerdo da Rua Alfredo Maurício Varella Do ponto "D" deflete
à esquerda e segue no rumo de 84°58' NE pelo citado
alinhamento na distância em linha reta de 76,75m (setenta e seis
metros e setenta e cinco centímetros) até o ponto "E"
daí, segue em curva de comcordância a esquerda com
desenvolvimento de 04,88m (quatro metros e oitenta e oito
centímetros) até o ponto "A" início do presente
memorial encerrando esta descrição uma área de
4.000,00m2 (quatro mil metros quadrados)
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador