DECRETO N. 7.002, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Poá, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário a construção do Grupo Escolar de Vila Varella

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Poá um terreno sem benfeitorias, com a area de 4.000,00 m2 situado no município e comarca do mesmo nome necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Varella com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 52.047\73 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Inicia no ponto "A", situado no alinhamento esquerdo da Rua Portugal distante 3,25m (três metros e vinte e cinco centímetros) da intersecção dos alinhamentos desta rua e a Rua Alfredo Maurício Varella. Do ponto "A" segue pelo alinhamento esquerdo da Rua Portugal, na distância em linha reta de 46,75m (quarenta e seis metros e setenta e cinco centímetros) no rumo de 02° 18' NW - até o ponto "B" daí deflete à esquerda e segue no rumo de 84° 58' SW em linha reta na distância de 80,00m (oitenta metros) confrontando com propriedades que constam pertencer aos Srs. Miguel Canno Ramire e Alvaro Henrique Cardoso até o ponto "C". Daí, deflete à esquerda que segue no rumo de 02°18' SE na distância em linha reta de 50,00m (cincoenta metros) confrontando com propriedade da Igreja Evangélica, até o ponto "D" locilizado no alinhamento esquerdo da Rua Alfredo Maurício Varella Do ponto "D" deflete à esquerda e segue no rumo de 84°58' NE pelo citado alinhamento na distância em linha reta de 76,75m (setenta e seis metros e setenta e cinco centímetros) até o ponto "E" daí, segue em curva de comcordância a esquerda com desenvolvimento de 04,88m (quatro metros e oitenta e oito centímetros) até o ponto "A" início do presente memorial encerrando esta descrição uma área de 4.000,00m2 (quatro mil metros quadrados)
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador