DECRETO N. 7.003, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1975
Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 2.539, de 2 de outubro de 1973
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto n. 2.539, de 2 de outubro de 1973 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica transferido da administração da
Secretaria da Agricultura para a da Secretaria da
Educação, terreno com benfeitorias, situado no
Núcleo de Colonização "Fazenda Capivari" , no
Município de Valinhos, desmembrado de área maior, cujas
divisas e confrontações são as seguintes: "Tem
início no ponto "0" (zero) (situado na margem direita de um
caminho, junto a divisa com o condomínio da Fazenda Capivari):
daí segue em linha reta pela margem direita do :referido
caminho, na extensão de 71,00 m até o ponto "1";
daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo caminho
na extensão de 105,50 m até o ponto "2" daí
deflete à direita e segue m linha reta, na extensão de
25,00 m até o ponto "3", daí, deflete à direita e
segue em linha reta, na extensão de 35,00 m até o ponto
"4", daí deflete à esquerda e segue em linha reta, na
extensão de 5,00 m até o ponto "5", daí, deflete
à direita e segue em linha reta na extensão de 36,00 m
até o ponto "6" daí deflete à esquerda e segue em
linha reta na extensão de 25,00 m até o ponto "7",
daí deflete à direita e segue em linha reta na
extensão de 79,50 m até o ponto "0" (zero), origem da
presente descrição, encerrando uma área de
5.090,00 m2, confrontando do ponto "2" ao ponto "0" (zero) com terrenos
do condomínio da Fazenda Capivari". As benfeitorias existentes
no terreno acima descrito consistem em um prédio onde se
encontra instalado o Grupo Escolar da Fazenda Capivari encerrando uma
área construída de 490,00 m2 e uma casa ocupada pela
Zeladoria, com uma área constiuída de 71,00 m2, tudo
conforme memorial descritivo e planta n. 3.628, elaboradas pela
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado e
constantes do processo n. 51.371-73."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador