DECRETO N. 7.003, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1975

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 2.539, de 2 de outubro de 1973

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto n. 2.539, de 2 de outubro de 1973 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria da Agricultura para a da Secretaria da Educação, terreno com benfeitorias, situado no Núcleo de Colonização "Fazenda Capivari" , no Município de Valinhos, desmembrado de área maior, cujas divisas e confrontações são as seguintes: "Tem início no ponto "0" (zero) (situado na margem direita de um caminho, junto a divisa com o condomínio da Fazenda Capivari): daí segue em linha reta pela margem direita do :referido caminho, na extensão de 71,00 m até o ponto "1"; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo caminho na extensão de 105,50 m até o ponto "2" daí deflete à direita e segue m linha reta, na extensão de 25,00 m até o ponto "3", daí, deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 35,00 m até o ponto "4", daí deflete à esquerda e segue em linha reta, na extensão de 5,00 m até o ponto "5", daí, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 36,00 m até o ponto "6" daí deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 25,00 m até o ponto "7", daí deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 79,50 m até o ponto "0" (zero), origem da presente descrição, encerrando uma área de 5.090,00 m2, confrontando do ponto "2" ao ponto "0" (zero) com terrenos do condomínio da Fazenda Capivari". As benfeitorias existentes no terreno acima descrito consistem em um prédio onde se encontra instalado o Grupo Escolar da Fazenda Capivari encerrando uma área construída de 490,00 m2 e uma casa ocupada pela Zeladoria, com uma área constiuída de 71,00 m2, tudo conforme memorial descritivo e planta n. 3.628, elaboradas pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado e constantes do processo n. 51.371-73."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador