DECRETO N. 7.004, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1975
Da nova redação ao Artigo 1.º do Decreto 6.077, de 29 de abril de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 6.077, de 29 de abril de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por
doação da Prefeitura Municipal de Itatinga terreno sem
benfeitorias, com a área de 30.000.00 m2 (trinta mil metros
quadrados) situado no município de Itatinga e comarca de
Botucatu, necessário a construção de Centro
Esportivo, com as medidas e com confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo n. 41.340-73 da Procuradoria
Geral do Estado, a saber "Inicia no ponto "A", situado no alinhamento
predial da Rua Pedro Toledo com a Rua Alagoas; deste ponto segue pelo
alinhamento predial da referida Rua Alagoas na distância de
150,00 m (cento e cincoenta metros) até o ponto "B": deste ponto
deflete à direita na distância de 200.00 (duzentos metros)
até o ponto "C" deste ponto deflete à direita na
distância de 150,00 (cento e cincoenta metros) até o ponto
"D"; deste ponto deflete à direita na distância de 200.00
m (duzentos metros) até o ponto "A" origem da presente
descrição tendo entre os pontos B. C. D, e A, como
confrontante propriedade da Prefeitura Municipal de Itatinga,
perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de
30.00000 m2 (trinta mil metros quadrados)."
Artigo 2 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador