DECRETO N. 7.004, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1975

Da nova redação ao Artigo 1.º do Decreto 6.077, de 29 de abril de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 6.077, de 29 de abril de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Itatinga terreno sem benfeitorias, com a área de 30.000.00 m2 (trinta mil metros quadrados) situado no município de Itatinga e comarca de Botucatu, necessário a construção de  Centro Esportivo, com as medidas e com confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 41.340-73 da Procuradoria Geral do Estado, a saber "Inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Pedro Toledo com a Rua Alagoas; deste ponto segue pelo alinhamento predial da referida Rua Alagoas na distância de 150,00 m (cento e cincoenta metros) até o ponto "B": deste ponto deflete à direita na distância de 200.00 (duzentos metros) até o ponto "C" deste ponto deflete à direita na distância de 150,00 (cento e cincoenta metros) até o ponto "D"; deste ponto deflete à direita na distância de 200.00 m (duzentos metros) até o ponto "A" origem da presente descrição tendo entre os pontos B. C. D, e A, como confrontante propriedade da Prefeitura Municipal de Itatinga, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 30.00000 m2 (trinta mil metros quadrados)."
Artigo 2 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador