DECRETO N. 7.005, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóvel situado na Rua 15 de novembro, n.º 164 - município e comarca de Apiaí, 
necessário ao Tribunal de Justiça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, situado na Rua XV de Novembro, n.º 164 - município e comarca de Apiai, constituído de um terreno com a área de 509,20 mi (quinhentos e nove metros tros quadrados e vinte decimetros quadrados) e respectivas benteitorias com 279,51 m2 (duzentos e setenta e nove metros quadrados e cinquenta e um decimetros quadrados) de área construida necessário ao Tribunal de Justiça e destinado a instalação da residência oficial do Juiz da Comarca ou a outro serviço público, imóvel vel esse que consta pertencer ao dr.Rubens Calazans Luiz com as medidas, limites tes e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo SJ n.º n o 134 499-75 a saber:
O terreno inicia no ponto «A» situado a 15,20m do cruza]mento da Rua XV de Novembro com a Viela segue em hnha reta na distância de 15 20m no alinhamento da Rua XV de Novembro até encontrar o ponto «B» situado no referido cruzamento, dai deflete à direita na distância de 33 50m no alinhamento da mencionada cionada Viela até encontrar o ponto «C»; dai deflete a direita em linha reta na distância de 15,20m, onde confronta com a propriedade que consta pertencer ao dr. Rubens Calazans Luz até atingir o ponto «D» dai deflete à direita na distância de 33,50 confrontando com a propriedade que consta pertencer ao mesmo dr. Rubens Calazans Luz, até encontrar o ponto «A», inicio da preserve descrição encerrando a área de 509,20m2 (quinhentos e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados.
Na área acima descrita estão edificadas benfeitorias com 279,51m2 (duzentose setenta e nove metros quadrados e cinquenta e um decimetros quadrados) de área construida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Tribunal de Justiça Código 03.01.001
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.005, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua 15 de Novembro n.º 164, município e comarca de Apiaí, 
necessário ao Tribunal de Justiça

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ... O terreno inicia no ponto «A» ...
Onde se lê:
daí deflete à direita na distância de 35,50 confrontando ...
Leia-se:
daí deflete à direita na distância de 35,50m confrontando ...