DECRETO N. 7.005, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação imóvel
situado na Rua 15 de novembro, n.º 164 - município e comarca de
Apiaí,
necessário ao Tribunal de Justiça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial o imóvel abaixo caracterizado, situado na Rua XV de
Novembro, n.º 164 - município e comarca de Apiai,
constituído de um terreno com a área de 509,20 mi
(quinhentos e nove metros tros quadrados e vinte decimetros quadrados)
e respectivas benteitorias com 279,51 m2 (duzentos e setenta e nove
metros quadrados e cinquenta e um decimetros quadrados) de área
construida necessário ao Tribunal de Justiça e destinado
a instalação da residência oficial do Juiz da
Comarca ou a outro serviço público, imóvel vel
esse que consta pertencer ao dr.Rubens Calazans Luiz com as medidas,
limites tes e confrontações mencionados na planta e
memorial descritivo constantes do processo SJ n.º n o 134 499-75 a
saber:
O terreno inicia no ponto «A» situado a 15,20m do
cruza]mento da Rua XV de Novembro com a Viela segue em hnha reta na
distância de 15 20m no alinhamento da Rua XV de Novembro
até encontrar o ponto «B» situado no referido
cruzamento, dai deflete à direita na distância de 33 50m
no alinhamento da mencionada cionada Viela até encontrar o ponto
«C»; dai deflete a direita em linha reta na distância
de 15,20m, onde confronta com a propriedade que consta pertencer ao dr.
Rubens Calazans Luz até atingir o ponto «D» dai
deflete à direita na distância de 33,50 confrontando com a
propriedade que consta pertencer ao mesmo dr. Rubens Calazans Luz,
até encontrar o ponto «A», inicio da preserve
descrição encerrando a área de 509,20m2
(quinhentos e nove metros quadrados e vinte decímetros
quadrados.
Na área acima descrita estão edificadas benfeitorias com
279,51m2 (duzentose setenta e nove metros quadrados e cinquenta e um
decimetros quadrados) de área construida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Tribunal de Justiça Código 03.01.001
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.005, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado na Rua 15 de Novembro n.º 164,
município e comarca de Apiaí,
necessário ao
Tribunal de Justiça