DECRETO N. 7.006, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1975
Decreta de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado na Rua Belmont n.° 962 - Município e
Comarca de , necessário ao Tribunal de Justiça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos ao Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição ao Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com
os Artigos 2° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou
judicial, o imovel abaixo caracterizado, situado na Rua Belmont,
n.º 962 - Município e Comarca de Birigui, constituido de um
terreno com a drea de 640 00 m² (seiscentos e quarenta metros
quadrados) e respectivas benfeitorias com 337,11 m² (trezentos e
trinta e sete metros quadrados e onze decimetros quadrados) de
área construida, neces- sário ao Tribural de
Justiça e destinado à instalação da
residência oficial do Juiz da Comarca, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer à Nair
Moutinho dos Santos Oliveira, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constantes do Processo SJ n.° .... 135.992|75 a saber:
O terreno inicia no ponto «A», situado no alinhamento da
Rua Belmont junto a linha divisória da propriedade do sr. Atilio
Careta; desse ponto segue em linha reta confrontando com a propriedade
acima citada, na distância de 40,00 m até o ponto
«B»; daí deflete à direita e segue em linha
reta confrontando com quem de direito na distância de 16,00 m
até o ponto «c»; daí deflete à direita
e segue em linha reta confrontando com propriedade da Sra. Isaura
Miguel na distância de 40,00 m até o ponto «D»
situado no alinhamento da Rua Belmont; daí deflete à
direita e segue em linna reta pelo alinhamento acima citado na
distância de 16,00 m até o ponto «A», inicio
da presente descrição. encerrando a área de 640,00
m2 (seiscentos e quarenta metros quadrados).
Na área acima descrita estão edificadas benfeitorias com
337,11 m2 (trezentos e trinta e sete metros quadrados e onze
decímetros quadrados) de área construida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os, fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Tribunal de Justiça, Código 4.2.1.0.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1975.
Maria Angélica Gafiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador