DECRETO N. 7.006, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1975

Decreta de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Belmont n.° 962 - Município e Comarca de , necessário ao Tribunal de Justiça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos ao Artigo 34, inciso XXIII da Constituição ao Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, o imovel abaixo caracterizado, situado na Rua Belmont, n.º 962 - Município e Comarca de Birigui, constituido de um terreno com a drea de 640 00 m² (seiscentos e quarenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias com 337,11 m² (trezentos e trinta e sete metros quadrados e onze decimetros quadrados) de área construida, neces- sário ao Tribural de Justiça e destinado à instalação da residência oficial do Juiz da Comarca, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer à Nair Moutinho dos Santos Oliveira, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo SJ n.° .... 135.992|75 a saber:
O terreno inicia no ponto «A», situado no alinhamento da Rua Belmont junto a linha divisória da propriedade do sr. Atilio Careta; desse ponto segue em linha reta confrontando com a propriedade acima citada, na distância de 40,00 m até o ponto «B»; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com quem de direito na distância de 16,00 m até o ponto «c»; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com propriedade da Sra. Isaura Miguel na distância de 40,00 m até o ponto «D» situado no alinhamento da Rua Belmont; daí deflete à direita e segue em linna reta pelo alinhamento acima citado na distância de 16,00 m até o ponto «A», inicio da presente descrição. encerrando a área de 640,00 m2 (seiscentos e quarenta metros quadrados).
Na área acima descrita estão edificadas benfeitorias com 337,11 m2 (trezentos e trinta e sete metros quadrados e onze decímetros quadrados) de área construida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os, fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Tribunal de Justiça, Código 4.2.1.0.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1975.
Maria Angélica Gafiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador