DECRETO N. 7.007, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1975
Transfere da Administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Agricultura, imóvel que especifica
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração
da Secretaria da Justiça para a administração da
Secretaria da Agricultura, com destino à Coordenadoria da
Pesquisa de Recursos Naturais, imóvel sem benfeitorias, com a
area de 753,00 m2, situado à Rua Luiz Padre Nosso (antiga Rua
Particular ou do Beco), na cidade de Jaú, com divisas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 53.979/74, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, aos 7 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicadoo na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1975.
Maria Angélica Gafiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador