DECRETO N. 7.008, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1975
Transfere da
Administração do Instituto de Zootecnia para a da
Coordenadoria de Assistência Tecnica Integral - CATI, ambas da
Secretaria da Agricultura,
as áreas que especifica, situadas no Município de Presidente Prudente
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas do Instituto de Zootecnia
para a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral,
ambos da Secretaria da Agricultura, a administração das
areas abaixo descritas e confrontadas, constantes do memorial
descritivo e planta anexos ao processo SA-4.056|71, destinadas para
provas de ganho de peso, formação de canteiros gramineas
e leguminosas e campos de observação e
demonstração. Área A - "iniciam no ponto "A",
junto ao marco n.º 15 situado nas terras componentes da faixa de
dominio do D.E.R. (Rodovia Raposo Tavares - SP-270) e as terras
pertencentes a Artur Pires ou sucessores e outros; deste ponto, segue
com rumo SE 24º 19' e distância de 240,00 m, confrontando
com a faixa de dominio do D.E.R. da rodovia Raposo Tavares, sentido
Presidente Prudente a São Paulo até encontrar o marco
n.º 16; deste marco segue acompanhando o desenvolvimento da curva
da referida rodovia confrontando com as terras da faixa de dominio na
distância de 540,00 m até encontrar o marco n.º 17;
deste marco segue com rumo SW 33' 29' e distância de 393,67 m,
confrontando com a faixa de dominio do D.E.R. até encontrar o
marco n.» 18; deste marco segue acompanhando o desenvolvimento da
curva da rodovia Raposo Tavares na distância de 514,00 m,
confrontando com a faixa de dominio e vai encontrar o marco n.º
19; deste marco, segue com rumo SW 39º 12' e distância de
108,04 m, confrontando com a faixa de dominio do D.E R. e vai encontrar
o marco n.º 26, junto ao ponto "B", situados nos cruzamentos das
terras componentes das faixas de dominio do D.E.R. e da F.E.P.A.S.A.
(ferrovia do ramal de Dourados); deflete à direita e segue com
rumo SW 52º 57 ' e distância de 438,50 m, confrontando com
as terras que compõem a faixa de domínio da F.E.P.A.S.A.,
e vai encontrar o marco n.º 27; deste marco segue ecompanhando o
desenvolvimento da curva desta ferrovia na distância de 146.20 m
até encontrar o marco n.º 28;. deste marco segue com rumo
SW 46' 21' e distância de 186,67 m confrontando amda com as
terras componentes da faixa de dominio da ferrovia citada até
encontrar o marco n.º 29 situado no cruzamento desta ferrovia com
uma estrada boiadeira, Junto ao ponto "C"; deste ponto, deflete a
direita e segue com rumo NW 63º 09º e distância de
400,03 m confrontando com a estrada boiadeira e vai encontrar o marco
30-31 junto ao ponto "D": deste ponto, deflete à direita e segue
confrontando com as terras pertencentes a Artur Pires ou sucssores e
outros com os seguintes rumos e distâncias: 30-31 para 31-35 NW
28º 46' e 342,87 m; 31-35 para 32-36 NE 28º 22' e 171,71 m;
82-36 para 33-37 NE 28º 16' e 102,69 m; 33-37 para 34-38 NE
28º 14' e 171,30 m; 34-38 para 35-39 NE 28º 22' e 474,67 m;
35-39 para 36-40 NE 29º 19' e 217,72 m; 36-40 para 37-41 NE
28º 04' e 52,46 m; 37-41 para 38-42 NE 28º 41' e 292,14 m;
deste último marco ou seja 38-42, segue com rumo NE 31º 20'
e distância de 423,20 m até encontrar o marco n.º 15
junto ao ponto "A", onde iniciam e fecham-se estas divisas, encerrando
área de 1.032.703,27 m2 (hum milhão, trinta e dois mil,
setecentos e três metros e vinte e sete decimetros quadrados)."
Área "B" - "Iniciam no ponto "F", entre as faixas de terras
componentes do dominio da F.E.P A.S.A. e D.E.R. respectivamente; deste
ponto, segue acompanhando o desenvolvimento da curva traçada
pela ferrovia F.E.P.A.S.A. e vai encontrar o ponto "E", situado na
bifurcação da ferrovia citada com o ramal
ferroviário desta mesma ferrovia para Dourados - MT e o
cruzamento com a rodovia Raposo Tavares - SP-270; deste ponto deflete
à dirdta e segue acompanhando o desenvolvimento da curva
descrita pela rodovia Raposo Tavares, confrontandocom as terras de
dominio do D.E.R., e vai encontrar o ponto "F", onde inidam e fecham-se
as divisas encerrando área de 159.720,00 m2 (cento e cincoenta e
nove mil, setecentos e vinte metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agncultura
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador