DECRETO N. 7.008, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1975

Transfere da Administração do Instituto de Zootecnia para a da Coordenadoria de Assistência Tecnica Integral - CATI, ambas da Secretaria da Agricultura,
as áreas que especifica, situadas no Município de Presidente Prudente

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas do Instituto de Zootecnia para a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, ambos da Secretaria da Agricultura, a administração das areas abaixo descritas e confrontadas, constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo SA-4.056|71, destinadas para provas de ganho de peso, formação de canteiros gramineas e leguminosas e campos de observação e demonstração. Área A - "iniciam no ponto "A", junto ao marco n.º 15 situado nas terras componentes da faixa de dominio do D.E.R. (Rodovia Raposo Tavares - SP-270) e as terras pertencentes a Artur Pires ou sucessores e outros; deste ponto, segue com rumo SE 24º 19' e distância de 240,00 m, confrontando com a faixa de dominio do D.E.R. da rodovia Raposo Tavares, sentido Presidente Prudente a São Paulo até encontrar o marco n.º 16; deste marco segue acompanhando o desenvolvimento da curva da referida rodovia confrontando com as terras da faixa de dominio na distância de 540,00 m até encontrar o marco n.º 17; deste marco segue com rumo SW 33' 29' e distância de 393,67 m, confrontando com a faixa de dominio do D.E.R. até encontrar o marco n.» 18; deste marco segue acompanhando o desenvolvimento da curva da rodovia Raposo Tavares na distância de 514,00 m, confrontando com a faixa de dominio e vai encontrar o marco n.º 19; deste marco, segue com rumo SW 39º 12' e distância de 108,04 m, confrontando com a faixa de dominio do D.E R. e vai encontrar o marco n.º 26, junto ao ponto "B", situados nos cruzamentos das terras componentes das faixas de dominio do D.E.R. e da F.E.P.A.S.A. (ferrovia do ramal de Dourados); deflete à direita e segue com rumo SW 52º 57 ' e distância de 438,50 m, confrontando com as terras que compõem a faixa de domínio da F.E.P.A.S.A., e vai encontrar o marco n.º 27; deste marco segue ecompanhando o desenvolvimento da curva desta ferrovia na distância de 146.20 m até encontrar o marco n.º 28;. deste marco segue com rumo SW 46' 21' e distância de 186,67 m confrontando amda com as terras componentes da faixa de dominio da ferrovia citada até encontrar o marco n.º 29 situado no cruzamento desta ferrovia com uma estrada boiadeira, Junto ao ponto "C"; deste ponto, deflete a direita e segue com rumo NW 63º 09º e distância de 400,03 m confrontando com a estrada boiadeira e vai encontrar o marco 30-31 junto ao ponto "D": deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com as terras pertencentes a Artur Pires ou sucssores e outros com os seguintes rumos e distâncias: 30-31 para 31-35 NW 28º 46' e 342,87 m; 31-35 para 32-36 NE 28º 22' e 171,71 m; 82-36 para 33-37 NE 28º 16' e 102,69 m; 33-37 para 34-38 NE 28º 14' e 171,30 m; 34-38 para 35-39 NE 28º 22' e 474,67 m; 35-39 para 36-40 NE 29º 19' e 217,72 m; 36-40 para 37-41 NE 28º 04' e 52,46 m; 37-41 para 38-42 NE 28º 41' e 292,14 m; deste último marco ou seja 38-42, segue com rumo NE 31º 20' e distância de 423,20 m até encontrar o marco n.º 15 junto ao ponto "A", onde iniciam e fecham-se estas divisas, encerrando área de 1.032.703,27 m2 (hum milhão, trinta e dois mil, setecentos e três metros e vinte e sete decimetros quadrados)." Área "B" - "Iniciam no ponto "F", entre as faixas de terras componentes do dominio da F.E.P A.S.A. e D.E.R. respectivamente; deste ponto, segue acompanhando o desenvolvimento da curva traçada pela ferrovia F.E.P.A.S.A. e vai encontrar o ponto "E", situado na bifurcação da ferrovia citada com o ramal ferroviário desta mesma ferrovia para Dourados - MT e o cruzamento com a rodovia Raposo Tavares - SP-270; deste ponto deflete à dirdta e segue acompanhando o desenvolvimento da curva descrita pela rodovia Raposo Tavares, confrontandocom as terras de dominio do D.E.R., e vai encontrar o ponto "F", onde inidam e fecham-se as divisas encerrando área de 159.720,00 m2 (cento e cincoenta e nove mil, setecentos e vinte metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agncultura
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador