DECRETO N. 7.011, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1975
Autoriza a
redistribuíção de materiais usados ao Instituto de
Pesquisas Tecnológicas da Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuíções legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido
objeto do processo SA-203920-75, a redistribuíção
ao Instituto de Pesquisas tecnológicas da Universidade de
são Paulo, dos materiais usados abaixo discrimmados,
pertencentes aos patrimônio da Secretaria da Agricultura -
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI - e
declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração. como segue:
1 arquivo de aço com 4 gavetas med. 1,35 x 0,46 x 0,72 m. PI DFPV - 431;
1 arquivo de aço com 4 gavetas med. 0,35 x 0,45 x 0.47 m. PI DFPV - 2080;
1 arquivo de aço com 4 gavetas med. 0,36 x 0,41 _ 0,18 m. PI PDV - 14291;
1 arquivo de aço com 4 gavetas med. 1,35 x 0,45 x 0.43 m.
1 arquivo de aço com 4 gavetas med. 0,18 x 0,43 x 0,43 m.
1 arquivo de aço com 4 gavetas med. 0,30 x 0,36 x 0,46 m.
1 arquivo de aço com 4 gavetas med. 1,30 x 0,47 x 0,73 m.
2 pranchetas para desenho com tampo de madeira - med. 1,80 x 1,20 com
armação de madeira - PI - DATE - 1943 - 1089
1 balança com 2 pratos capacidade de 2 quilos - PI - DFPV 1108.
1 porta-chapéu de madeira trabalhada com madeira e espelho.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Luis Arrôbas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador