DECRETO N. 7.012, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre
constituição de Comissão Intersetorial junto
à Secretaria da Administração
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que cabe ao Governador tratar de todas as questões
relativas ao eficiente desenvolvimento de suas atividades
técnico-administrativas;
Considerando que, neste desenvolvimento, estão incluídos todos os recursos humanos para tanto qualificados;
Considerando que determinadas afecções ou lesões
cardíacas de menor gravidade, assim como outros casos de
deficiência física, não impedem o real
aproveitamento das capacidades técnicas e da eficiência
intelectiva e criadora dos seus portadores;
Considerando que esses indivíduos poderão trazer a sua
contribuição para o desempenho de importantes atividades
no Setor Público;
Considerando que compete à Secretaria de Estado dos
Negócios da Administração desenvolver as
atividades do Estado no campo da administração de
pessoal; e
Considerando os reflexos da aplicação das potencialidades
e capacidades desses indivíduos na consecução das
metas da Administração Estadual, bem como no
desenvolvimento econômico e no bem-estar social,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituía, junto ao Gabinete do
Secretário de Estado dos Negócios da
Administração, uma Comissão Intersetorial para
realizar estudos destinados ao equacionamento da problemática
relativa ao aproveitamento, no âmbito da
administração pública estadual, dos portadores de
afecções cardiacas de menor gravidade, assim como os de
outras deficiências fisicas, mediante a avaliação
das suas capacidades de trabalho, a bar das
especificações dos cargos e funções que
poderão ocupar e desempenhar.
Artigo 2.° - A Comissão Intersetorial, ora
instituída, será integrada por representantes dos
seguintes órgãos: Institute de Cardiologia, da
Secretária da Saúde, Divisão de Medicina do
Trabalho, da Fundação Centro Nacional de
Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO);
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo;
Departamento Médico do Serviço Civil do Estado;
Coordenadoria da Administração de Pessoal e Gabinete do
Secretário da Administração.
Artigo 3° - Dentro de 10 (dez) dias contados da
publicação deste decreto, os órgãos
mencionados no artigo anterior deverão Indicar seus respectivos
representantes.
Artigo 4.° - A Comissão Intersetorial deverá
encaminhar o resultado dos sets estudos no prazo de 90 (noventa) dias,
a partir da data de sua constituição.
Artigo 5.° - Caberá aos integrantes da Comissão Intersetorial designar o coordenador dos trabalhos.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador