DECRETO N. 7.012, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre constituição de Comissão Intersetorial junto à Secretaria da Administração

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que cabe ao Governador tratar de todas as questões relativas ao eficiente desenvolvimento de suas atividades técnico-administrativas;
Considerando que, neste desenvolvimento, estão incluídos todos os recursos humanos para tanto qualificados;
Considerando que determinadas afecções ou lesões cardíacas de menor gravidade, assim como outros casos de deficiência física, não impedem o real aproveitamento das capacidades técnicas e da eficiência intelectiva e criadora dos seus portadores;
Considerando que esses indivíduos poderão trazer a sua contribuição para o desempenho de importantes atividades no Setor Público;
Considerando que compete à Secretaria de Estado dos Negócios da Administração desenvolver as atividades do Estado no campo da administração de pessoal; e
Considerando os reflexos da aplicação das potencialidades e capacidades desses indivíduos na consecução das metas da Administração Estadual, bem como no desenvolvimento econômico e no bem-estar social,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituía, junto ao Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios da Administração, uma Comissão Intersetorial para realizar estudos destinados ao equacionamento da problemática relativa ao aproveitamento, no âmbito da administração pública estadual, dos portadores de afecções cardiacas de menor gravidade, assim como os de outras deficiências fisicas, mediante a avaliação das suas capacidades de trabalho, a bar das especificações dos cargos e funções que poderão ocupar e desempenhar.
Artigo 2.° - A Comissão Intersetorial, ora instituída, será integrada por representantes dos seguintes órgãos: Institute de Cardiologia, da Secretária da Saúde, Divisão de Medicina do Trabalho, da Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO); Instituto de Previdência do Estado de São Paulo; Departamento Médico do Serviço Civil do Estado; Coordenadoria da Administração de Pessoal e Gabinete do Secretário da Administração.
Artigo 3° - Dentro de 10 (dez) dias contados da publicação deste decreto, os órgãos mencionados no artigo anterior deverão Indicar seus respectivos representantes.
Artigo 4.° - A Comissão Intersetorial deverá encaminhar o resultado dos sets estudos no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua constituição.
Artigo 5.° - Caberá aos integrantes da Comissão Intersetorial designar o coordenador dos trabalhos.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador