DECRETO N. 7.013, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre
concessão de auxilios para aquisição de
equipamentos à instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios
e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxilio no montante de Cr$
2.319.400,00 (dois milhões, trezentos e dezenove mil e
quatrocentos cruzeiros), às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 -
Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções - do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador