DECRETO N. 7.014, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sôbre
concessão de auxílios para construção à
instituições assistênciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio no montante de
Cr$ 1.562.600,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta e dois mil e
seiscentos cruzeiros), às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá a conta do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3 3.0 - Subelemento -
4.3.3 5. - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 10 de novembro de 1975.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1975
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.014, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sôbre
concessão de auxílios para construção à
instituições assistenciais que especifica
Retificação
Artigo 1.º -
Bernardinode Campos
Onde se lê: Associação de Proteção e
Assistência à Maternidade e à
Infância............................
Leia-se: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância
Campinas
Onde se lê: Grupo Espírita "Caibar Schutel".............
Leia-se: Grupo Espírita "Cairbar Schutel"
Onde se 1ê: Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1975
Publicado na Casa Civil...........................
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos ........