DECRETO N. 7.014, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sôbre concessão de auxílios para construção à instituições assistênciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio no montante de Cr$ 1.562.600,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta e dois mil e seiscentos cruzeiros), às seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá a conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3 3.0 - Subelemento - 4.3.3 5. - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 10 de novembro de 1975.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1975
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.014, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sôbre concessão de auxílios para construção à instituições assistenciais que especifica

Retificação
Artigo 1.º -
Bernardinode Campos
Onde se lê: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância............................
Leia-se: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância
Campinas
Onde se lê: Grupo Espírita "Caibar Schutel".............
Leia-se: Grupo Espírita "Cairbar Schutel"
Onde se 1ê: Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1975
Publicado na Casa Civil...........................
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos ........