DECRETO N. 7.015, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sôbre concessão de auxilios para construção à instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica concedido o auxilio no montante de Cr$ 1.093.700,00 hum milhão, noventa e três mil e setecentos cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3 3.5 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.015, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de auxílios para construção à instituições assistenciais que especifica

Retificação
Artigo 1.º - Salesópolis
Onde se lê: Santa Casa de Misericordia «Frederico Ozenan»
Leia-se; Santa Casa de Misencórdia "Frederico Ozanan"