DECRETO N. 7.015, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sôbre
concessão de auxilios para construção à
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxilio no montante de Cr$ 1.093.700,00 hum milhão, noventa e três mil e
setecentos cruzeiros) às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 -
Subelemento 4.3 3.5 - do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.015, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre concessão de auxílios para construção à instituições assistenciais que especifica
Retificação
Artigo 1.º - Salesópolis
Onde se lê: Santa Casa de Misericordia «Frederico Ozenan»
Leia-se; Santa Casa de Misencórdia "Frederico Ozanan"