DECRETO N. 7016, DE 10 NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sôbre
concessão de auxílio para construção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do disposto no Artigo 16 do Decerto-lei n.
62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxilio de Cr$ 576.000,00
(quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento .. 4.3 3.0 -
Subelemento 4.3.3.5 - do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador