DECRETO N. 7016, DE 10 NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sôbre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no Artigo 16 do Decerto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxilio de Cr$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento .. 4.3 3.0 - Subelemento 4.3.3.5 - do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador