DECRETO N. 7.017, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sôbre concessão de auxilio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIC MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxilio de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) à seguinte instituiçãoao assistencial:
CASA BRANCA                                                                                    
Cr$
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca .. .. 400.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a conta do código 11.04.01 Categoria Economica 4.0.0 C - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício e Cr$ 200.000 00 (duzentos mil cruzeiros) à conta da dotação própria do orçamento de 1975.
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos do Governador