DECRETO N. 7.017, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sôbre concessão de auxilio para construção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIC MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxilio de Cr$ 400.000,00
(quatrocentos mil cruzeiros) à seguinte
instituiçãoao assistencial:
CASA BRANCA
Cr$
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca .. .. 400.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá Cr$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros) a conta do código 11.04.01 Categoria Economica 4.0.0
C - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente
exercício e Cr$ 200.000 00 (duzentos mil cruzeiros) à
conta da dotação própria do orçamento de
1975.
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos do Governador