DECRETO N. 7.018, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre concessão de subvenções a instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva
competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida a subvenção no
montante de Cr$ ........ 5.453.200,00 (cinco milhões,
quatrocentos e cinquenta e três mil e duzentos cruzeiros)
às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 -
Subelemento 3.2.1.5 - do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções - do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.018, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre
concessão de subvenções à
instituições assistenciais que especifica
Retificação
Artigo. 1.º
CAPITAL
Onde se lê:
Ação Comunitária São Benedito
Para manutenção da Creche................. 50.000,00
Leia -se.
Ação Comunitária São Benedito
Para manutenção da Creche ................ 90.000,00
Onde se lê: Associação dos Cavalheiros da Soberana
Ordem Militar de Malta de São Paulo e Brasil Meridional
Leia-se Associação dos Cavaleiros da Soberana Ordem Militar
de Malta de São Paulo e Brasil Meridional
Americana
Onde se lê: Instituição Beneficente «Socorristas Cristãos...
Leia-se. Instituição Beneficente «Socorristas Cristãs...