DECRETO N. 7.018, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de subvenções a instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica concedida a subvenção no montante de Cr$ ........ 5.453.200,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil e duzentos cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.018, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de subvenções à instituições assistenciais que especifica

Retificação
Artigo. 1.º
CAPITAL
Onde se lê:
Ação Comunitária São Benedito
Para manutenção da Creche................. 50.000,00
Leia -se.
Ação Comunitária São Benedito
Para manutenção da Creche ................ 90.000,00
Onde se lê: Associação dos Cavalheiros da Soberana Ordem Militar de Malta de São Paulo e Brasil Meridional
Leia-se Associação dos Cavaleiros da Soberana Ordem Militar
de Malta de São Paulo e Brasil Meridional
Americana
Onde se lê: Instituição Beneficente «Socorristas Cristãos...
Leia-se. Instituição Beneficente «Socorristas Cristãs...